Ouvidoria

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    São competências principais da Ouvidoria:

    Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;

    A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;

    O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;

    Melhoria dos serviços em geral.


    A Ouvidora:

    VÍVIAN GOMES DE OLIVEIRA


    • – Lei de Criação da Ouvidoria: Resolução
    • –  Nomeação Ouvidora:
    • – Carta de Serviços ao Usuário: Carta
    • – Lei Federal 13.460/2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública: Lei

      – Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento

    Documentos da Ouvidoria:

    * De 02 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: Não houve manifestos ou solicitações no periodo

    * De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Não houve manifestos ou solicitações no periodo

    * De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021:  Não houve manifestos ou solicitações no periodo

    * De 02 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022:  Não houve manifestos ou solicitações no periodo

    * De 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 : Não houve manifestos ou solicitações no periodo

    * De 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 : Não houve manifestos ou solicitações no periodo


    Regulamentações:

    • Lei Federal No 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
    • Acesse a Lei: Lei LGDP
    • Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
    • Acesse o Documento: Resolução (PDF)
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:


    • Lei Federal Nº 14.129/2011 no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (Governo Digital)

    • Acesse a Lei: Acesse a Lei
    • Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
    • Acesse o Documento: Resolução
    • Regulamenta a Lei Federal N. 12.527/2011, que Dispõe sobre o Acesso a Informação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (LAI)
    • Acesse o Documento: Resolução

    Perguntas frequentes:

    Quem pode recorrer à ouvidoria?

    Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Direitos do Usuário:

    I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;

    II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

    III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

    IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

    V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

    VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.


    FORMAS DE ATENDIMENTO:

    >>> Atendimento presencial ou por correspondência:


    Endereço:
    CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA /RS
    Av. Nove de Maio,1010, CEP: 98535-000 | Centro | Vista Gaúcha – RS
    Fone (55) 3552-1251
    Expediente:

    – Segunda, quarta, quinta e sexta-feira: Das 13h às 17h

    – Terça-feira: Das 07h às 11h

  • e-mail: [email protected]



>>> Por e-mail:

[email protected]



>>> Por formulário 

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