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São competências principais da Ouvidoria:
Aperfeiçoamento das formas de participação popular e comunitária nos processos de decisão e execução dos serviços públicos municipais;A correção de erros, omissão ou abusos administrativos;
O desenvolvimento sócio-econômico, cientifico e cultural do municipal;
Melhoria dos serviços em geral.
A Ouvidora:
VÍVIAN GOMES DE OLIVEIRA
- – Lei de Criação da Ouvidoria: Resolução
- – Nomeação Ouvidora:
- – Carta de Serviços ao Usuário: Carta
- – Lei Federal 13.460/2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública: Lei
– Relatórios Estatísticos e Analítico do Atendimento

Documentos da Ouvidoria:
* De 02 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: Não houve manifestos ou solicitações no periodo
* De 02 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020: Não houve manifestos ou solicitações no periodo
* De 02 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021: Não houve manifestos ou solicitações no periodo
* De 02 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022: Não houve manifestos ou solicitações no periodo
* De 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 : Não houve manifestos ou solicitações no periodo
* De 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 : Não houve manifestos ou solicitações no periodo
Regulamentações:
- Lei Federal No 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
- Acesse a Lei: Lei LGDP
- Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
- Acesse o Documento: Resolução (PDF)
- Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
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Lei Federal Nº 14.129/2011 no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (Governo Digital)
- Acesse a Lei: Acesse a Lei
- Regulamentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal
- Acesse o Documento: Resolução
- Regulamenta a Lei Federal N. 12.527/2011, que Dispõe sobre o Acesso a Informação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores (LAI)
- Acesse o Documento: Resolução
Perguntas frequentes:Quem pode recorrer à ouvidoria?
Qualquer cidadão, que queira realizar solicitações, reclamações, denúncias e sugestões relativas a temas do Poder Executivo. Portanto, não serão tratados casos de competência estadual, federal ou dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Direitos do Usuário:
I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet.
FORMAS DE ATENDIMENTO:
>>> Atendimento presencial ou por correspondência:

Endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA GAÚCHA /RS
Av. Nove de Maio,1010, CEP: 98535-000 | Centro | Vista Gaúcha – RS
Fone (55) 3552-1251
Expediente:– Segunda, quarta, quinta e sexta-feira: Das 13h às 17h
– Terça-feira: Das 07h às 11h
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e-mail: [email protected]
>>> Por e-mail:
>>> Por formulário
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